O Decreto Municipal N.º 7.022, de 13 de setembro de 2020, estabelece que, a partir desta segunda-feira, 14, funcionarão em Congonhas somente as atividades econômicas permitidas na onda vermelha do programa Minas Consciente. As demais atividades comerciais e de prestação de serviços estão suspensas temporariamente até nova ordem do Comitê Regional da Macrorregião. Leia o documento completo aqui.
Sendo assim, bares não poderão funcionar. Já o funcionamento de restaurantes é permitido das 11h às 15 e das 18h às 21h, de segunda-feira a domingo, mas é proibida a venda de bebida alcóolica para consumo no estabelecimento ou em via pública.
As clínicas de medicina do trabalho, pela natureza da atividade, geram aglomeração de pessoas e deverão ter o atendimento suspenso.
As equipes de fiscalização devem, prioritariamente, orientar os proprietários dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para cumprir as normas de saúde pública. No entanto, se a transgressão às normas persistirem, deverão tomar as medidas de notificação, autuação e fechamento do estabelecimento.
Fica suspenso o Decreto nº 7.020, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre realização de missas e cultos religiosos com maior número de fiéis.
Serviço público
A Prefeitura de Congonhas permanecerá fechada, funcionamento somente as atividades essenciais. O atendimento médico, laboral e farmacêutico funcionarão normalmente. As clínicas especializadas, os centros de atenção psicossocial (CAPS) e a Clínica de Fisioterapia terão regime mínimo de trabalho para atender os pacientes em estado de risco no agravamento da saúde.
A Assistência Social deverá atuar em regime de trabalho que atenda às demandas das pessoas que dela necessitar e busquem o auxílio e apoio do Poder Público neste momento de pandemia.
O atendimento ao cidadão, pelo Protocolo Geral, deverá ser por telefone e e-mail, inclusive o protocolo de requerimentos ou documentos, conforme já normatizado.
As atividades administrativas das demais secretarias municipais serão realizadas em processos de escalas de trabalho mínimo e revezamento. Os trabalhos em regime de domicílio permanecem nas condições anteriormente estabelecidas.