Comprei uma carne com mau cheiro horrível! E agora?

Comprei uma carne com mau cheiro horrível! E agora?

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Pensa bem! Justamente nesse dia você resolveu fazer aquele jantarzinho romântico, vai ao supermercado e compra vários ingredientes para fazer uma deliciosa receita.

Ao chegar em casa, pega todos os ingredientes e começa o preparo da receita. No momento de preparar a carne, você abre a embalagem e aquele mau cheiro horrível atinge seu nariz.

Você entra em desespero achando que seu jantar romântico foi por água abaixo, mas calma que tem duas soluções para te salvar.

Se você não conseguir voltar ao supermercado naquele momento, te sugiro pensar em uma receita vegetariana bem saborosa. Mas lembre-se de guardar a carne refrigerada na embalagem para no dia seguinte proceder com a opção abaixo.

Bom, se você consegue ir ao supermercado no mesmo dia, seu jantar vai seguir como o planejado.

Quando um produto se mostra impróprio para consumo chamamos de fato do produto, conforme artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse caso, leve a carne ao supermercado procure o gerente ou responsável pelo estabelecimento e mostre a carne e o mau cheiro dela.

Confirmando esse defeito no produto, o estabelecimento tem duas opções para solucionar o problema e salvar seu jantar:

  • Reembolso ou vale no exato valor do produto comprado;
  • Trocar o produto por outro de mesmo valor, quantidade e qualidade.

Realizada uma dessas opções a empresa sanou o problema e seu jantar vai seguir como planejado.

Talvez você tenha estranhado o termo trocar o produto por outra de mesma qualidade, quando dizemos em mesma qualidade, nos referimos ao mesmo tipo de produto, se era uma carne de porco, deverá ser trocada por uma carne de porco.

A não ser que você aceite, em consenso com a empresa, por trocar carne de porco por carne de boi, por exemplo.

O termo mesma qualidade pode gerar alguma dúvida, então sempre bom saber sobre todos os detalhes quando surgir algum problema.

Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251

Lopes & Nolasco Advocacia

Contato: (31) 9 8540-7901 / (31) 9 9431-5933

lopesenolasco.advocacia@gmail.com

Rua Dr. Melo Viana, nº 126, primeiro andar, sala 105, Centro – Conselheiro Lafaiete – MG.


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