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Capacete no trabalho rural não é obrigatório, diz FAEMG

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Capacete no trabalho rural não é obrigatório, diz FAEMG

Capacete no trabalho rural não é obrigatório e o chapéu tradicional segue permitido, esclareceu o Sistema Faemg Senar após a circulação de boatos que previam multa para quem deixasse de trocar o chapéu pelo EPI.

Capacete no trabalho rural não é obrigatório, diz FAEMG

Publicações recentes em redes sociais e portais do agronegócio alarmaram produtores ao afirmar que uma “nova lei” determinaria o uso universal de capacete no campo. A entidade representativa do setor informou que não houve qualquer mudança normativa e que a NR-31 continua vigente sem proibir o chapéu nem impor o capacete de forma automática.

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Pelas regras atuais, definidas também pela NR-06, o Equipamento de Proteção Individual para a cabeça só deve ser adotado quando o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) identificar perigos concretos, como queda de objetos, choques elétricos ou calor excessivo. Fora dessas condições, o tradicional chapéu permanece autorizado, preservando a identidade cultural dos trabalhadores rurais.

Segundo a Federação, cabe ao empregador analisar cada atividade, registrar os riscos e fornecer o EPI adequado apenas quando tecnicamente justificado. “Não existe norma que substitua o chapéu pelo capacete em todas as tarefas”, reforçou a entidade na nota de esclarecimento.

Para evitar interpretações equivocadas, a FAEMG recomenda que produtores consultem fontes oficiais, como o portal do Ministério do Trabalho e Emprego, e mantenham a documentação do PGRTR atualizada.

No documento, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também frisa que multas só ocorrem se houver descumprimento de exigências específicas registradas na análise de riscos. Dessa forma, o uso de capacete continua sendo exigência técnica e pontual, não uma imposição generalizada.

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Crédito da imagem: FAEMG SENAR | Divulgação

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