Cancelamento de voo Latam: Justiça nega indenização
Cancelamento de voo Latam: Justiça nega indenização abre precedente ao ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) como caso de força maior, afastando a responsabilidade da companhia aérea por danos morais.
Cancelamento de voo Latam: Justiça nega indenização
A Primeira Turma Recursal do TJ-MT manteve a sentença que rejeitou o pedido de indenização de um passageiro cujo voo da Latam Brasil foi cancelado devido a condições meteorológicas adversas. No processo nº 1007357-54.2025.8.11.0002, a defesa da companhia apresentou boletins meteorológicos (METAR) e reportagens que atestavam fortes chuvas e tempestades na cidade de origem.
Para a relatora, os documentos comprovaram que operar o voo colocaria em risco tripulação e passageiros, caracterizando situação de força maior. Nesse cenário, o colegiado entendeu que a segurança operacional prevalece sobre interesses individuais, alinhando-se à jurisprudência que isenta transportadoras quando fatores externos e incontroláveis são devidamente demonstrados.
O consumidor alegava falha na prestação de serviço e solicitava compensação por danos morais. Entretanto, a Corte concluiu que a Latam agiu dentro dos parâmetros legais ao cancelar o trajeto para preservar a integridade dos viajantes. A decisão também destacou que a companhia forneceu alternativas de reacomodação, cumprindo normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e em resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Especialistas do setor avaliam que decisões como esta reforçam a previsibilidade jurídica ao disciplinar a responsabilidade das empresas em eventos climáticos extremos, como tempestades, ventos fortes e baixa visibilidade. Segundo a ANAC, esses fenômenos estão entre as principais causas de cancelamentos e atrasos no País, sempre com foco na preservação da segurança.
Embora o tribunal tenha afastado a indenização, o entendimento ressalta a necessidade de comunicação clara com o passageiro. Informar, oferecer reacomodação ou reembolso são obrigações que permanecem vigentes mesmo quando a companhia não é responsabilizada por danos morais.
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O processo contou com a atuação do escritório Lee, Brock Camargo na defesa da Latam. A manutenção da sentença consolida a interpretação de que, uma vez comprovado o mau tempo, a empresa cumpre seu dever ao cancelar o voo, sem dever de reparação moral.
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