A partir deste sábado (8/8), 362 cidades mineiras com menos de 30 mil habitantes poderão avançar automaticamente para a onda amarela do plano Minas Consciente, criado pelo Governo de Minas para garantir a retomada segura das economias locais.

Esses municípios, que agora estão autorizados a abrir serviços não essenciais, como bares e restaurantes, registraram menos de 50 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. O avanço poderá acontecer independentemente da situação das macro ou microrregiões nas quais estão inseridos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5/8) pelo Comitê Extraordinário Covid-19. A regra específica para cidades pequenas é uma das mudanças trazidas pelo novo Minas Consciente.

O plano foi reformulado, após consulta pública, para se adaptar ao atual momento da pandemia, mantendo como prioridade a saúde dos mineiros. Os municípios de maior porte, com mais de 30 mil habitantes, e também aqueles que apresentaram mais de 50 casos por 100 habitantes nos últimos 14 dias deverão respeitar as indicações de ondas para as macro ou microrregiões, cabendo aos prefeitos decidirem por qual diretriz optar.
As ondas são definidas pelo Comitê com base na incidência da covid-19 na localidade, na capacidade de atendimento e na velocidade de avanço da doença. O número de ondas que indicam o que pode abrir ou fechar em cada região foi reduzido no novo formato do plano e, agora, as cores funcionam como um semáforo: onda vermelha, quando é permitido abrir somente serviços essenciais; amarela, quando serviços não essenciais também são autorizados; e verde, que incluem serviços não essenciais com alto risco de contágio.
Conselheiro Lafaiete – Onda Amarela
A cidade de Conselheiro Lafaiete está na maicrorregião Centro-Sul e apresenta índices favoráveis para a abertura de serviços não essenciais, contemplados pela Onda Amarela. Nesta fase, são permitidos:
– Bares (consumo no local);
– Autoescola e cursos de pilotagem;
– Salão de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos.