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Assento extra no avião: saiba quando recusar a cessão

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Assento extra no avião: saiba quando recusar a cessão

Assento extra no avião: saiba quando recusar a cessão abre a discussão sobre o direito de quem compra dois ou mais lugares na mesma viagem aérea e se vê pressionado em situações de overbooking.

Assento extra no avião: saiba quando recusar a cessão

Com aeronaves lotadas e fileiras mais estreitas, cresce o número de passageiros que adquire assento extra no avião para ter conforto, acomodar instrumentos ou por questões físicas. Segundo o advogado Gilberto Jabur, doutor em Direito Civil, o contrato de transporte firmado com a companhia garante o uso exclusivo de cada poltrona comprada até o destino final.

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Quando ocorre overbooking — venda de mais bilhetes do que assentos disponíveis — a empresa não pode tratar o lugar pago como vago. Esse risco pertence à própria atividade econômica da aérea e não pode ser repassado ao consumidor. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) classifica a recusa de embarque como preterição e determina indenização automática, incluindo danos morais presumidos.

“O espaço vendido pertence ao passageiro, ainda que esteja vazio durante o voo”, afirma Jabur. Nem mesmo cláusulas contratuais prevendo a utilização emergencial do assento são válidas: contratos aéreos são de adesão e qualquer disposição que obrigue o consumidor a ceder o lugar viola o Código de Defesa do Consumidor.

A companhia também não pode questionar por que o cliente comprou o assento adicional. O direito existe independentemente de a motivação ser conforto, transporte de objetos de valor ou exigência da própria aérea. “Compensações financeiras posteriores não substituem o direito contratado”, completa o especialista.

Em caso de pressão para liberar o assento, o passageiro deve solicitar a declaração de preterição prevista na Resolução nº 400/2016 da Anac, guardar todos os cartões de embarque e registrar provas — inclusive gravações, já aceitas pela Justiça. Embora a agência ainda não regulamente a compra de múltiplos lugares, o entendimento jurídico é claro: assento pago não é favor, é direito.

Projetos em tramitação no Congresso buscam proibir a cobrança pela marcação de poltronas padrão, mas, até que avancem, a orientação é ler as regras tarifárias e formalizar, no ato da compra, todos os lugares desejados.

Em resumo, quem adquiriu assento extra no avião não é obrigado a cedê-lo. Se a aérea insistir, registre o caso e exija seus direitos. Para mais conteúdos sobre viagens e direitos do consumidor, visite nossa seção Brasil e continue informado.

Crédito da imagem: Divulgação/Lufthansa

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