Assembleia extraordinária do Upside Club é convocada
Assembleia extraordinária do Upside Club é convocada para 4 de fevereiro, às 19h, reunindo proprietários do condomínio de Juiz de Fora em formato híbrido para deliberar sobre gestão, uso de áreas comuns e eleição de chapa diretiva.
Assembleia extraordinária do Upside Club é convocada
Localizado na Rua Jesus Raimundo, 87, bairro Teixeiras, o Condomínio Upside Club publicou edital que convoca todos os proprietários ou procuradores, munidos de procuração com firma reconhecida ou assinatura GOV, a participar da Assembleia Geral Extraordinária. A primeira chamada será às 19h, com quórum de maioria absoluta (50% mais um). Se esse número não for alcançado, a segunda e última convocação ocorrerá às 19h30, deliberando com qualquer número de presentes.
O encontro será presencial, na área de lazer da piscina, e transmitido via plataforma Zoom apenas para ouvintes. A votação, entretanto, ocorrerá exclusivamente pelo aplicativo Gruvi e ficará aberta por sete dias, conforme prevê a Lei 14.382/2022.
Entre os temas a serem discutidos estão a regulamentação do compromisso e do tempo de mandato do síndico, revisão das normas de convivência em áreas comuns (churrasqueira, área gourmet e piscina), definição de taxa de reserva, aplicação de multas, uso de plataformas como Airbnb, destinação do espaço de lixo no G2 e da quadra de squash para outras modalidades esportivas, além da possibilidade de feiras alimentícias exclusivas para moradores.
Também entram em pauta a aquisição de itens como freezer, espreguiçadeiras, toldos e espelhos nas garagens, bem como a criação de uma Comissão de Festas com calendário anual de eventos. A eleição será por chapa, limitada a seis membros, sendo obrigatório que pelo menos 50% mais um sejam proprietários. Interessados devem enviar a composição da chapa para [email protected] até 3 de fevereiro, às 18h.

Imagem: Internet
Somente unidades adimplentes poderão votar ou se manifestar, conforme o art. 1.335, III, do Código Civil. Representações por procuração pública ou particular devem conter data específica da assembleia e observar os arts. 653 e 654 do mesmo diploma legal. Decisões aprovadas por maioria obrigarão todos os condôminos, inclusive ausentes.
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Crédito da imagem: Tribuna de Minas
















