Aposentadoria por idade é um direito das donas de casa?

Aposentadoria por idade é um direito das donas de casa?

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A aposentadoria é um sonho para muitos cidadãos brasileiros, que trabalharam durante boa parte da vida e querem viver uma velhice mais segura financeiramente. Quando esses profissionais são registrados na carteira de trabalho, a contribuição junto ao INSS acontece obrigatoriamente. Quando não há esse registro, o trabalhador que queira usufruir dos benefícios previdenciários precisa contribuir de forma facultativa, portanto as donas de casa que queiram se aposentar, precisam em primeiro lugar realizar contribuições junto ao INSS.

A dona de casa pode se aposentar por idade?

Existem alguns requisitos para conseguir assegurar esse benefício, um deles é ter realizado arrecadações junto ao INSS durante um determinado período. Não há como conseguir a aposentadoria somente pelo simples fato de ter atingido a idade estabelecida para concessão do benefício.

A Reforma da Previdência, que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, fez algumas alterações na regra da aposentadoria por idade.

Regra para os contribuintes que conseguiram os requisitos antes da reforma

•          Aposentadoria por idade para homens: ter idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição;

•          Aposentadoria por idade para mulheres: ter idade mínima de 60 anos e 15 anos de contribuição.

É importante ressaltar, que o trabalhador que atingiu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício por essa regra, mesmo que tenha feito a solicitação depois dessa data.

O trabalhador que começou a contribuir, mas  não completou todos os critérios (idade mínima e tempo de arrecadação) antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) entra na regra de transição. O segurado que começou a contribuir depois da reforma terá que cumprir os novos requisitos estabelecidos.

Regra de transição

Como foi mencionado anteriormente, essa regra vale para o trabalhador que começou a contribuir antes da reforma, porém não completou todos os requisitos exigidos pelo INSS, são eles:

•          Ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se homem;

•          60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher.

É bom esclarecer, que a idade mínima aumentará 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2023, para as mulheres.

Regra para o trabalhador que começou a contribuir depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)

•          Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;

•          62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

É importante esclarecer, que caso a dona de casa não tenha realizado arrecadações junto ao INSS e esteja em situação de vulnerabilidade, poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele é garantido ao idoso que tenha acima de 65 anos, não tenha condições de exercer suas atividades laborais e tenha renda per capita de até 25% do salário mínimo.


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