A aposentadoria é um sonho para muitos cidadãos brasileiros, que trabalharam durante boa parte da vida e querem viver uma velhice mais segura financeiramente. Quando esses profissionais são registrados na carteira de trabalho, a contribuição junto ao INSS acontece obrigatoriamente. Quando não há esse registro, o trabalhador que queira usufruir dos benefícios previdenciários precisa contribuir de forma facultativa, portanto as donas de casa que queiram se aposentar, precisam em primeiro lugar realizar contribuições junto ao INSS.
A dona de casa pode se aposentar por idade?
Existem alguns requisitos para conseguir assegurar esse benefício, um deles é ter realizado arrecadações junto ao INSS durante um determinado período. Não há como conseguir a aposentadoria somente pelo simples fato de ter atingido a idade estabelecida para concessão do benefício.
A Reforma da Previdência, que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, fez algumas alterações na regra da aposentadoria por idade.
Regra para os contribuintes que conseguiram os requisitos antes da reforma
• Aposentadoria por idade para homens: ter idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição;
• Aposentadoria por idade para mulheres: ter idade mínima de 60 anos e 15 anos de contribuição.
É importante ressaltar, que o trabalhador que atingiu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício por essa regra, mesmo que tenha feito a solicitação depois dessa data.
O trabalhador que começou a contribuir, mas não completou todos os critérios (idade mínima e tempo de arrecadação) antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) entra na regra de transição. O segurado que começou a contribuir depois da reforma terá que cumprir os novos requisitos estabelecidos.
Regra de transição
Como foi mencionado anteriormente, essa regra vale para o trabalhador que começou a contribuir antes da reforma, porém não completou todos os requisitos exigidos pelo INSS, são eles:
• Ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se homem;
• 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher.
É bom esclarecer, que a idade mínima aumentará 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2023, para as mulheres.
Regra para o trabalhador que começou a contribuir depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)
• Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
• 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
É importante esclarecer, que caso a dona de casa não tenha realizado arrecadações junto ao INSS e esteja em situação de vulnerabilidade, poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele é garantido ao idoso que tenha acima de 65 anos, não tenha condições de exercer suas atividades laborais e tenha renda per capita de até 25% do salário mínimo.