Com o fim do Carnaval, os contribuintes devem se preparar para prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos em 2024, além de informações patrimoniais e outras obrigações fiscais.
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024 está prestes a começar. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado as datas oficiais, é esperado que o prazo ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo o padrão de anos anteriores.
Quem deve declarar?
Em 2025, estão obrigados a declarar o IR aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
– Rendimentos tributáveis: Quem recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadorias, aluguel, entre outros);
– Rendimentos isentos: Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
– Operações na Bolsa: Quem movimentou acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganho sujeito à tributação;
– Ganho de capital: Quem lucrou com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
– Atividade rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
– Bens e direitos: Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
– **Residência no Brasil**: Quem passou a ser residente no país em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano.
Novidades para 2025
– Ampliação da faixa de isenção**: Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficarão isentos do imposto de renda, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros.
-Tributação de dividendos**: A proposta de reforma tributária prevê a tributação de dividendos para acionistas de empresas com carga tributária reduzida.
Documentação necessária
Para agilizar a declaração, organize previamente:
– Informes de rendimentos**: Fornecidos por empregadores, bancos e outras fontes pagadoras;
– Comprovantes de despesas dedutíveis**: Gastos com saúde, educação, previdência, entre outros;
– Documentação de bens e direitos**: Escrituras, notas fiscais e registros de posse;
– Dados bancários**: Para restituição ou pagamento do imposto devido.
Tipos de Declaração
O contribuinte pode optar por uma das modalidades:
-Declaração Simplificada: Aplicação de um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a um valor específico, sem necessidade de comprovar deduções;
-Declaração Completa: Permite deduzir todas as despesas previstas na legislação, sendo indicada para quem possui gastos elevados com saúde, educação e previdência.
Ferramentas disponíveis
A Receita Federal disponibiliza o programa **”Meu Imposto de Renda”**, acessível por computador ou dispositivos móveis. Também há a opção da declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, reduzindo o risco de erros.
Atenção às penalidades
O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Erros ou omissões podem resultar na malha fina, sujeitando o contribuinte à fiscalização.
Para mais informações e acesso aos serviços da Receita Federal, visite **www.gov.br/receitafederal**. Organize seus documentos e fique atento aos prazos para evitar problemas com o Fisco!
















