Aplicabilidade da guarda compartilhada nos dias atuais

Aplicabilidade da guarda compartilhada nos dias atuais

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A guarda compartilhada veio com a modernidade a fim de suprir uma necessidade
das crianças de conviverem com ambos os pais, mesmo que não vivam na mesma casa,
prevendo, em síntese, a participação dos pais na criação da criança. Aliás, os pais tem por
regra legal, desde 2014, a guarda compartilhada, podendo tal modalidade ser combinada
entre as partes, independente do judiciário.

Nos termos do  parágrafo 1º  do artigo  1.583  do  Código Civil , a guarda
compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e
da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos
comuns. O parágrafo 2º, dispõe, ainda, que na guarda compartilhada, o tempo de convívio
com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo
em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Importante consignar que, na medida em que os pais se conscientizam disso e
priorizam a boa convivência, estarão beneficiando enormemente os interesses de seus
filhos.

Em suma, a guarda compartilhada é aplicável nos dias atuais ao passo que
acompanha as mudanças ocorridas na sociedade, em que se dá lugar a diversas formas de
família, distanciando-se, cada vez mais, de uma sociedade patriarcal.

Para saneamento de quaisquer dúvidas acerca do tema, é importante a busca por
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qualificado(a) possui todo o conhecimento indispensável para garantia do suporte em todas
as questões legais primordiais.

Advogada Dra. Letícia Cordeiro Silva, OAB/MG 201.349.

Cordeiro & Silva Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica.

Escritório localizado à Av. Telésforo Cândido de Rezende, nº 336, sala 102, Centro em
Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-076 (Ponto de referência: Prédio Comercial
Marupiara, ao lado da farmácia Minas Mais e em frente ao Terminal Rodoviário).

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