Acusado de assassinar homem na Rodovia da batata é condenado a 13 anos de reclusão

Acusado de assassinar homem na Rodovia da batata é condenado a 13 anos de reclusão

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Em julgamento que durou cerca de 10 horas,foi levado ao Tribunal do Júri da Comarca de Ouro Branco, no dia 22 de junho,M.A.S.S, acusado de assassinar a tiros E.M.V.R, na Rodovia da Batata, em 2020.

O crime ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2020. De acordo com os autos ,M.A.S.S facilitou a corrupção de um menor de 18 anos, identificado como I. R. A.B, com ele praticando crime de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 19h, do dia 9 de fevereiro, a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Rodovia da Batata,situada na localidade denominada “Geada”, zona rural deste município, sob alegação que ali havia um homem sangrando e aparentemente morto, dentro de um veículo Fiat Uno. Chegado ao local indicado, os policiais identificaram a vítima como sendo, E.M.V.R, e constatado que ele foi alvejado com seis disparo de arma de fogo, sendo cinco no tórax e um na face.
Consta também que na cena do crime estava a namorada da vítima, muito nervosa e chorando muito. Na época, ela relatou aos policias que estava em uma festa com o seu namorado, em Monsenhor Isidro, onde os dois discutiram e M e seu comparsa I, apontaram a arma para o seu companheiro e fizeram ameaças. O casal resolveu ir embora, mas, durante o trajeto pela rodovia da batata, E. parou o carro e voltaram a discutir , quando dois homens, M e I, em uma moto dispararam contra E. e fugiram. A motivação do crime, segundo apurou a Polícia Judiciária , foi tráfico de drogas.

De acordo com o advogado criminalista, Ronei Neto que atuou como assistente de acusação, o réu foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão .
“Mediante as provas produzidas nos autos conseguimos a condenação do acusado por homicídio qualificado combinado com corrupção de menores, sendo a reprimenda fixada em 13 anos e 4 meses de reclusão no regime inicial de cumprimento de pena fechado. Esse foi nosso 106° júri e mais uma vez prevaleceu a Justiça na Medida Justa”, concluiu o advogado. Atuaram na assistência da acusação também as advogadas Marina e Letícia .


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