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Acórdão TCU 2670/2025 restringe uso de prejuízo fiscal

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Acórdão TCU 2670/2025 restringe uso de prejuízo fiscal

Acórdão TCU 2670/2025 restringe uso de prejuízo fiscal ao impor barreiras não previstas em lei à aplicação de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa (BCN) da CSLL em transações tributárias, segundo especialistas. A medida, aprovada pelo Tribunal de Contas da União em 15/12/2025, é vista como retrocesso institucional na gestão fiscal brasileira.

Impacto nas transações e na arrecadação

Entre 2021 e 2024, as transações tributárias foram responsáveis por mais da metade da recuperação da dívida ativa da União, alcançando R$ 34,1 bilhões em 2024. Técnicos alertam que as novas restrições podem comprometer R$ 60 bilhões de receita esperada só em 2026, colocando em risco metas fiscais e ampliando o déficit público.

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Risco para empresas em recuperação judicial

A decisão atinge diretamente companhias em recuperação judicial que dependem de Certidão Negativa de Débitos para prosseguir com o processo, conforme artigo 57 da Lei 11.101/2005. Com a paralisação de milhares de propostas de transação, empresas ficam sem regularidade fiscal, ameaçando empregos e a continuidade de operações.

Críticas ao “ativismo tecnocrático”

Juristas apontam que o TCU faz controle de mérito disfarçado de auditoria e cria um “apagão das canetas” na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Procuradores dos núcleos de negociação temem responsabilização pessoal mesmo agindo dentro da Lei 13.988/2020, que regula a transação tributária.

Contramão do Congresso e do Judiciário

O Congresso Nacional aprovou o PLP 124/2024, que inclui o artigo 171-C no Código Tributário Nacional para afirmar que transação não configura renúncia de receita. Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça apoia acordos fiscais em iniciativas que buscam desafogar o Judiciário.

Necessidade de estrutura e segurança jurídica

Especialistas defendem reforço de pessoal na PGFN e blindagem técnica dos procuradores para manter a transação tributária como instrumento de modernização fiscal. Sem isso, investidores podem adotar postura cautelosa diante da crescente insegurança jurídica.

Em síntese, o Acórdão TCU 2670/2025 eleva a incerteza sobre a autocomposição fiscal e ameaça a arrecadação em um momento de ajuste das contas públicas. Para entender outras repercussões institucionais, leia também nossa cobertura na editoria Brasil e acompanhe as atualizações.

Crédito da imagem: Tribuna

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