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A instrumentalização de contrato como garantia de direitos

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Toda vez que é iniciado um negócio, qualquer negócio (seja parceria, permuta, qualquer transação comercial ou até sem fins lucrativos, por exemplo), não sendo o caso de contrato tácito, é imprescindível sua instrumentalização através do contrato.

Em síntese, o contrato é um instrumento jurídico que assegura, sob uma conjuntura formal, um acordo bilateral ou plurilateral e, dessa maneira, regula as relações estabelecidas, ao passo que registra as vontades das partes de forma harmônica, estabelecendo os meios para que estas sejam, por fim, alcançadas.

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O contrato tem a função óbvia de garantir direitos e catalogar deveres, servindo, inclusive, para atestar o profissionalismo. A propósito, sob uma análise criteriosa, não vale a pena o risco do negócio (a não instrumentalização de contratos) com o fito de economizar, eis que, a longo prazo, essa ‘‘economia’’ pode custar caro!

É preciso boa-fé para que os contratos sejam válidos. Tão logo, manter a clareza e boa-fé, desde as etapas iniciais do contrato, isto é, desde a fase prévia, passando pela etapa da proposta e finalmente pela fase de aceitação, são imprescindíveis para que o contrato seja considerado juridicamente válido e as vontades sejam efetivamente satisfeitas.

É importante pontuar que cada contrato é único, sendo composto por suas particularidades, e contar com apoio jurídico nesta hora é fundamental para identificar inconsistências, adequando todas as necessidades e assegurando o cumprimento de todas as cláusulas.

Advogada Dra. Letícia Cordeiro Silva, OAB/MG 201.349.

Cordeiro & Silva Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica.

Escritório localizado à Av. Telésforo Cândido de Rezende, nº 336, sala 102, Centro em Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-076 (Ponto de referência: Prédio Comercial Marupiara, ao lado da farmácia Minas Mais e em frente ao Terminal Rodoviário).

Telefones para contato: (31) 3721-4174 e (31) 99196-2378.

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