Interdição cautelar Sabor de Minas atinge todos os lotes
Interdição cautelar Sabor de Minas atinge todos os lotes de canudinhos 2 furos após decisão da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), que avaliou risco sanitário no produto.
Interdição cautelar Sabor de Minas atinge todos os lotes
A Diretoria de Vigilância em Alimentos (DVA) tornou pública, conforme o Artigo 1º da Resolução SES nº 9.423, de 3 de abril de 2024, a medida de interdição cautelar oficializada pelo Termo DVA.SVS nº 135551029/2026. O ato determina a suspensão imediata do produto Canudinhos 2 furos, marca Sabor de Minas, para todos os lotes, datas de fabricação e validade.
Segundo o órgão estadual, os canudinhos foram fabricados em local não identificado, o que inviabiliza a comprovação das condições higiênico-sanitárias exigidas pela legislação. A prática infringe o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, artigo 48, inciso II, que regula a produção de alimentos no país.
O fabricante apontado é a empresa Sabor de Minas, inscrita no CNPJ 34.830.578/0001-97, situada na Estrada Vicinal Vila Amanda a Gameleira, s/n, km 8, Galpão A, zona rural de Baldim (MG). A interdição tem caráter preventivo e permanece válida até a conclusão de análises complementares e eventuais correções determinadas pela vigilância.
Consumidores, distribuidores e estabelecimentos comerciais devem interromper imediatamente a venda ou o consumo dos canudinhos citados. Em caso de dúvidas sobre riscos sanitários, a população pode consultar orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, referência federal em segurança de alimentos.
O Memorando SES/URS-SET-CVS-NUVISA nº 44/2026 formaliza a decisão e embasa eventuais ações fiscalizatórias. A SES-MG reforça que descumprir a medida sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária vigente.
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Crédito da imagem: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais















