Copasa afirma que decisão do TCE não trava oferta de ações
Copasa afirma que decisão do TCE não trava oferta de ações e esclarece à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que a liminar do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não impede a possível oferta subsequente de ações prevista no processo de desestatização da companhia.
Liminar mantém etapas preparatórias
Em resposta ao regulador, a Copasa (CSMG3) detalhou que a decisão do TCE-MG foi parcialmente favorável: autoriza a continuidade das fases preparatórias, mas recomenda que atos definitivos aguardem parecer conclusivo da corte. Segundo a empresa, a liminar “não impõe vedação” à oferta nem aos demais passos ligados à privatização.
Oferta será secundária e 100% do Estado
A companhia reiterou que, caso avance, a operação será uma oferta secundária, formada exclusivamente por ações pertencentes ao Estado de Minas Gerais. Não há leilão ou edital de privatização; o modelo em estudo prevê apenas a distribuição pública dos papéis.
Sem cronograma definido
Até o momento, o conselho da empresa não definiu calendário para a emissão. A Copasa lembra que o lançamento segue condicionado a aprovações regulatórias, avaliação das condições de mercado, pareceres de órgãos de controle e conclusão de etapas internas da desestatização, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 25.664/2025.
CVM buscou esclarecimentos
A CVM havia solicitado informações adicionais após reportagens sugerirem entraves à privatização. Em seu comunicado, a Copasa afirmou que os desdobramentos no TCE-MG não configuram fato relevante, motivo pelo qual divulgou apenas um “comunicado ao mercado”. Esse posicionamento reproduz nota publicada pela empresa em 16 de abril.

Imagem: Juliana Caveiro
Transparência continuará
A estatal de saneamento mineira assegurou que manterá o mercado informado sobre qualquer evolução que represente mudança material no processo. Informações oficiais podem ser acompanhadas no site do TCE-MG, responsável pela análise das etapas preparatórias.
Em síntese, a Copasa reforça que a liminar do TCE-MG não freia a oferta de ações, mas apenas condiciona atos finais à decisão definitiva. Para acompanhar outros desdobramentos da agenda econômica, acesse nossa editoria Brasil e continue bem-informado.
Crédito da imagem: Copasa/YouTube















