Redata limita imposto de importação a itens sem similar
Redata limita imposto de importação a itens sem similar em novo parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O relator do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) passou a prever a suspensão do Imposto de Importação somente para componentes eletrônicos e demais produtos de tecnologia da informação e comunicação que não possuam similar nacional e estejam listados em ato do Poder Executivo federal.
Benefício fiscal fica mais restrito
Na versão anterior do texto, o dispositivo tratava da suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Agora, a vantagem tributária foi concentrada no Imposto de Importação e deixará de contemplar peças fabricadas na Zona Franca de Manaus. Segundo Ribeiro, a mudança “preserva a coerência do regime com as políticas industriais regionais vigentes” ao limitar o incentivo exclusivamente a produtos sem equivalente produzido no País.
Para que a suspensão seja aplicada, cada componente precisará constar em lista oficial editada pelo Executivo. A medida, de acordo com o relator, evita brechas e garante alinhamento com a estratégia industrial nacional.
Relatório de sustentabilidade será obrigatório
O parecer também estabelece que toda pessoa jurídica habilitada ao Redata publique, em seu site, um relatório de sustentabilidade referente às instalações de datacenter beneficiadas. O documento deverá informar, no mínimo, o Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE), as fontes de energia utilizadas para suprir 100% da demanda e outros indicadores definidos em regulamento.
Ribeiro sugere ainda que o Poder Executivo crie um repositório público para concentrar esses dados. A intenção é tornar as informações “efetivamente acessíveis à sociedade”, fortalecendo a transparência ambiental do setor.

Imagem: Estadão Cteúdo
Detalhes adicionais sobre a tramitação do projeto podem ser acompanhados no portal da Câmara dos Deputados, que reúne todos os pareceres, emendas e votações.
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Crédito da imagem: Imagem Canva Pro















