FGTS: saque-aniversário retido é liberado aos demitidos
Saque-aniversário do FGTS terá o saldo retido liberado para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, segundo medida provisória publicada nesta terça-feira (23).
FGTS: saque-aniversário retido é liberado aos demitidos
A norma autoriza a retirada dos valores que ficaram bloqueados para quem optou pela modalidade e, posteriormente, perdeu o emprego. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira parcela, limitada a R$ 1.800, estará disponível até 30 de dezembro. O montante restante será quitado até 12 de fevereiro de 2026.
O aplicativo FGTS já permite a consulta de elegibilidade e do valor a receber. A plataforma exibe o saldo de cada conta vinculada e indica automaticamente a forma de crédito. Conforme o MTE, 87% dos 14,1 milhões de beneficiários receberão o dinheiro direto na conta bancária cadastrada, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Quem não possui conta informada poderá sacar presencialmente em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. É recomendável verificar o horário de funcionamento das agências no período de festas de fim de ano.
O ministério estima que a liberação injete aproximadamente R$ 7,8 bilhões na economia. Para o titular da pasta, Luiz Marinho, a medida corrige “distorções” criadas pela regra do saque-aniversário, que impedia o acesso ao saldo integral do Fundo de Garantia quando o vínculo de emprego se encerrava.

Imagem: Internet
Instituído em 2019, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar anualmente uma fração do saldo no mês de nascimento. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo, pelo site ou nas agências da Caixa. Ao escolher a modalidade, o empregado renuncia ao saque total em caso de demissão, conservando apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Para verificar se você tem valores a receber e acompanhar o calendário detalhado, acesse o aplicativo ou consulte a Caixa. Mais informações sobre direitos trabalhistas podem ser lidas na editoria Brasil. Continue acompanhando nossas publicações para se manter atualizado.
Crédito da imagem: Tribuna de Minas















