Prazo para se arrepender de compra online na Black Friday
Prazo para se arrepender de compra online na Black Friday começa a contar no momento em que o produto é entregue: o consumidor dispõe de sete dias, garantidos por lei, para desistir da compra e receber reembolso integral, sem necessidade de justificar o motivo.
Prazo para se arrepender de compra online na Black Friday
Às vésperas do pico de compras do varejo eletrônico, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reiterou que o cumprimento do direito de arrependimento é obrigatório. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que aquisições realizadas fora da loja física — internet, telefone ou venda domiciliar — podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento, com devolução total dos valores pagos e sem cobrança de multas.
Além do CDC, o Decreto nº 7.962/2013 determina que páginas de e-commerce exibam informações claras sobre vendedor, características do item, preço final, prazo de entrega e eventuais taxas. Também exige canal de atendimento eficiente, possibilidade de corrigir dados antes da conclusão do pagamento e confirmação imediata do pedido.
Nos casos de defeito, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema. Se a solução não ocorrer nesse prazo, o consumidor pode escolher entre reembolso, troca ou abatimento proporcional. Diferentemente das compras presenciais — em que a troca por cor ou tamanho depende da política interna da loja —, no comércio eletrônico a devolução por simples arrependimento é direito assegurado.
A Senacon orienta que, durante a Black Friday, consumidores guardem notas fiscais, capturas de tela das ofertas e protocolos de atendimento para eventualmente comprovar reclamações. “Quando o cidadão conhece a legislação, reduzimos conflitos e ampliamos a chance de uma experiência positiva”, afirma o secretário nacional Paulo Pereira.

Imagem: style-graphy
Mais detalhes sobre o CDC podem ser consultados no portal oficial da Senacon, que concentra cartilhas e canais de denúncia.
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Crédito da imagem: style-photography/iStock















