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Diária de 24h não vale para Airbnb, diz Ministério

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Diária de 24h não vale para Airbnb, diz Ministério

Diária de 24h não vale para Airbnb, diz Ministério A nova portaria do Ministério do Turismo, que entra em vigor em 15 de dezembro de 2025, padroniza a permanência mínima de 24 horas em hotéis, pousadas e hostels, mas deixa de fora imóveis anunciados em plataformas como o Airbnb.

Diária de 24h não vale para Airbnb, diz Ministério

Publicada no Diário Oficial, a Portaria MTur nº 41/2025 estabelece que o relógio da diária começa no momento do check-in e termina 24 horas depois. O estabelecimento poderá solicitar a saída do hóspede até três horas antes para higienização, sem cobrança extra. Também fica proibida qualquer taxa adicional de limpeza, já que o serviço deve estar embutido no valor pago.

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Embora abrangente, a regra não se estende às locações de temporada realizadas por aplicativos. Segundo o Ministério, esses contratos continuam subordinados à Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O Procon-SP, porém, lembra que ofertas digitais seguem o Código de Defesa do Consumidor, o que obriga anfitriões a divulgar, de forma clara, horários de entrada e saída, ainda que o período não seja de 24 horas.

A advogada Kamilla Barizon reforça que a transparência é mandatória: “Airbnb e similares precisam informar previamente check-in e check-out, mas não estão sujeitos à diária integral”. Em nota ao InfoMoney, o Airbnb confirmou que suas operações permanecem regidas apenas pela Lei do Inquilinato.

Para hotéis e pousadas, a portaria autoriza cobrar early check-in ou late check-out, desde que o valor seja informado antes da reserva e não comprometa o tempo de limpeza. O presidente da ABIH Nacional, Manoel Linhares, elogiou a mudança: “Mais tempo para higienizar quartos significa melhores condições de trabalho sem elevar preços”. Já Alexandre Sampaio, da CNC, afirmou que a atualização aproxima o Brasil de práticas internacionais.

Em caso de descumprimento, consumidores podem recorrer aos órgãos de defesa e ao próprio Ministério do Turismo, acessível em www.gov.br/turismo.

Resumo: a partir de 15/12, hotéis devem garantir 24 horas corridas de estadia, enquanto locações por apps mantêm regras próprias, mas devem informar horários com clareza. Para saber como outras mudanças regulatórias impactam o setor, visite nossa seção Brasil e continue informado.

Crédito da imagem: Divulgação

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