Aluguel por temporada: regras para condomínios fechados
Aluguel por temporada: regras para condomínios fechados é a expressão que resume o debate jurídico provocado pela expansão de plataformas como o Airbnb. Segundo a advogada Marta Mendes, sócia da Botti e Mendes Advogados, a procura por imóveis para locação temporária cresceu em todo o Brasil, impulsionando lucros de investidores, mas também exigindo atenção redobrada de síndicos e condôminos.
Aluguel por temporada: regras para condomínios fechados
A especialista explica que a lei do inquilinato (Lei 8.245/1991) permite contratos de até 90 dias, mas a convivência em condomínios fechados impõe limites adicionais. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a locação curta como atividade residencial, desde que o regulamento interno não a proíba expressamente.
Para Marta Mendes, o primeiro passo é conferir a convenção do condomínio. Caso o texto silencie sobre locações temporárias, vale a legislação geral, respeitando-se o prazo máximo e a necessidade de identificação dos hóspedes. “O síndico pode exigir cadastro prévio e comprovação de datas de entrada e saída, a fim de preservar a segurança coletiva”, ressalta.
Entre os deveres dos proprietários que anunciam o imóvel estão:
- Garantir que o hóspede siga todas as regras de uso de áreas comuns;
- Arcar com multas aplicadas por descumprimento do regulamento;
- Informar imediatamente eventuais danos causados à estrutura do prédio.
Do lado do condomínio, cabe implementar procedimentos de controle de acesso que não violem o direito de propriedade. “O síndico não pode simplesmente barrar hóspedes já aprovados, mas pode exigir documentação e reforçar a vigilância se houver risco à coletividade”, detalha a advogada.
A advogada destaca ainda que assembleias podem alterar a convenção para regulamentar, restringir ou até proibir o aluguel por temporada, desde que obtenham quórum qualificado. Entretanto, decisões precisam respeitar princípios constitucionais, como a função social da propriedade, para evitar questionamentos judiciais.
Imagem: Internet
Apesar das polêmicas, Mendes enxerga a modalidade como “inevitável” no mercado imobiliário atual. Ela recomenda que investidores mantenham diálogo constante com a administração do condomínio e apresentem canais de contato 24 h para hóspedes e vizinhos, minimizando conflitos.
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Crédito da imagem: Tribuna















