Como já dizia Jammil e Uma Noites: “Sou praieiro (principalmente se for de Minas Gerais), sou guerreiro, porque eu sou brasileiro e sou do carnaval!”
Pensei em várias músicas para começar o texto de hoje, mas essa foi a que mais se encaixou.
O brasileiro, de fato, é um guerreiro de carteirinha e ama o carnaval desde o primeiro instante de vida — seja para comemorar os dias de folia ou para aproveitar os dias de folga.
Afinal, todos queremos uma pausa no trabalho, mas sem perder no salário, certo?
Com a chegada do Carnaval, é natural que você se pergunte: “Carnaval é feriado? Posso faltar ao trabalho sem desconto no meu salário?” Vou te explicar como funciona a folga nesse período!
Carnaval é feriado?
O Carnaval, na verdade, não é considerado um feriado nacional, pois não existe uma Lei Federal que o defina como tal. No entanto, pode ser que em alguns estados ou municípios haja legislação local que o torne feriado.
Por isso, vale sempre conferir o calendário da sua cidade ou estado!
Posso faltar ao trabalho?
Já que o Carnaval não é um feriado nacional, o trabalhador não tem o direito automático de faltar ao trabalho sem acordar previamente com seu empregador.
Não se desespere, porém! É possível negociar com o patrão sobre os dias de folga e acordar formas de compensação para esses dias.
A Quarta-feira de Cinzas é feriado?
A Quarta-feira de Cinzas é tradicionalmente marcada pela volta ao trabalho após o Carnaval, mas, assim como o próprio Carnaval, também não é um feriado nacional.
No entanto, há a tradição de muitos trabalhadores iniciarem o expediente apenas após o meio-dia, dependendo do acordo com a empresa.
Agora você já sabe como funciona! Está pronto para cair na folia ou aproveitar para relaxar no sofá com aquele filminho.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
mariavictorianolasco.adv@gmail.com
















