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Carnaval: feriado ou não? saiba como funciona a folga no trabalho

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Como já dizia Jammil e Uma Noites: “Sou praieiro (principalmente se for de Minas Gerais), sou guerreiro, porque eu sou brasileiro e sou do carnaval!”

Pensei em várias músicas para começar o texto de hoje, mas essa foi a que mais se encaixou.

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O brasileiro, de fato, é um guerreiro de carteirinha e ama o carnaval desde o primeiro instante de vida — seja para comemorar os dias de folia ou para aproveitar os dias de folga.

Afinal, todos queremos uma pausa no trabalho, mas sem perder no salário, certo?

Com a chegada do Carnaval, é natural que você se pergunte: “Carnaval é feriado? Posso faltar ao trabalho sem desconto no meu salário?” Vou te explicar como funciona a folga nesse período!

Carnaval é feriado?

O Carnaval, na verdade, não é considerado um feriado nacional, pois não existe uma Lei Federal que o defina como tal. No entanto, pode ser que em alguns estados ou municípios haja legislação local que o torne feriado.

Por isso, vale sempre conferir o calendário da sua cidade ou estado!

Posso faltar ao trabalho?

Já que o Carnaval não é um feriado nacional, o trabalhador não tem o direito automático de faltar ao trabalho sem acordar previamente com seu empregador.

Não se desespere, porém! É possível negociar com o patrão sobre os dias de folga e acordar formas de compensação para esses dias.

A Quarta-feira de Cinzas é feriado?

A Quarta-feira de Cinzas é tradicionalmente marcada pela volta ao trabalho após o Carnaval, mas, assim como o próprio Carnaval, também não é um feriado nacional.

No entanto, há a tradição de muitos trabalhadores iniciarem o expediente apenas após o meio-dia, dependendo do acordo com a empresa.

Agora você já sabe como funciona! Está pronto para cair na folia ou aproveitar para relaxar no sofá com aquele filminho.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
mariavictorianolasco.adv@gmail.com

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