Doação de sangue: CLT garante um dia de falta justificada
Doação de sangue: CLT garante um dia de falta justificada para trabalhadores com carteira assinada, assegurando ausência remunerada de até 24 horas a cada 12 meses de contrato. A regra, prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ganha destaque nesta segunda-feira, 14 de junho, Dia Mundial do Doador de Sangue.
Dispensa vale também para servidores públicos
O benefício não se restringe ao setor privado. Servidores civis, autárquicos e militares contam com a mesma possibilidade desde 1950, graças à Lei nº 1.075. Em qualquer caso, o empregado precisa apresentar atestado ou declaração emitida pelo hemocentro para justificar a falta sem prejuízo salarial.
Atendimento prioritário por 120 dias
Em âmbito nacional, quem doa recebe atendimento preferencial em caixas, guichês e filas por 120 dias, mediante apresentação do comprovante de doação. A preferência, contudo, só se aplica depois que todos os demais grupos prioritários forem atendidos.
Incentivos extras na Paraíba
Alguns estados ampliam as vantagens. Na Paraíba, o Projeto de Lei nº 429/2023, recém-aprovado na Assembleia Legislativa, garante hemogramas gratuitos a doadores regulares—quem realiza pelo menos três coletas anuais e possui carteira de doador. Além disso, a Lei estadual nº 11.931/2021 estende o atendimento preferencial a estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais e lotéricas. O descumprimento sujeita o infrator a multa de R$ 5.000 a R$ 10.000 após advertência inicial.
Por que doar?
Segundo o Ministério da Saúde, cada bolsa de sangue pode salvar até quatro vidas, mas os estoques nacionais costumam cair no inverno. O Junho Vermelho, campanha que coincide com o Dia Mundial do Doador, busca reforçar a importância do gesto solidário e lembrar os direitos trabalhistas que o acompanham.

Imagem: Maisa Le
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Crédito da imagem: iStock.com/Ratana21















