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Falência do Grupo Fictor é pedida por investidores

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Falência do Grupo Fictor é pedida por investidores

Falência do Grupo Fictor é pedida por investidores em agravo apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No documento, os credores afirmam que o conglomerado estaria utilizando a recuperação judicial apenas como blindagem, sem liquidez para quitar um passivo declarado superior a R$ 4 bilhões.

Falência do Grupo Fictor é pedida por investidores

De acordo com a petição, bloqueios de valores realizados pelo SisbaJud antes e depois do deferimento da recuperação judicial encontraram contas zeradas ou sem saldo positivo em várias instituições financeiras. Uma tentativa de bloqueio de R$ 7,32 milhões, efetuada em janeiro, recuperou quantias irrisórias: R$ 237,5 mil no EUD Fictor Consignado FIDC e R$ 123 mil no Fictor Consignado II FIDC. Para a Fictor Holding, Fictor Invest, Fictor Asset e outros veículos, não houve valores disponíveis.

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Os autores do agravo sustentam que esses resultados evidenciam “esvaziamento patrimonial deliberado”. Eles questionam como o grupo poderia apresentar plano de soerguimento sem fluxo de caixa detectável nem ativos líquidos para custear a própria reestruturação.

O pedido baseia-se no artigo 73 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que permite a conversão do processo em falência quando se verifica desvio de finalidade ou prática fraudulenta. Segundo a argumentação, o chamado stay period, que suspende execuções contra a devedora, estaria sendo usado apenas para ganhar tempo, sem perspectiva real de pagamento aos credores.

Os investidores também requerem que o TJ-SP declare expressamente que o patrimônio pessoal de sócios, avalistas e coobrigados não está protegido. A tese apoia-se na Súmula 581 do STJ, que autoriza o prosseguimento de execuções contra garantidores mesmo quando a empresa principal se encontra em recuperação.

O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que representa o grupo de credores, afirmou que “a recuperação judicial existe para preservar empresas viáveis, com atividade econômica real”. Para ele, os extratos bancários anexados ao processo configuram “ausência absoluta de liquidez” incompatível com a finalidade legal do instituto.

Até o momento, o TJ-SP ainda não se pronunciou sobre o pedido de suspensão da recuperação e decretação de falência. Caso a Corte acolha o agravo, todos os bens da Fictor poderão ser arrecadados, leiloados e distribuídos proporcionalmente entre os credores.

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Crédito da imagem: Reprodução

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