Interdição de Orégano Produtos Ipê por Pelos de Roedor
Interdição de Orégano Produtos Ipê por Pelos de Roedor mobiliza a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que determinou a retirada imediata do lote após detectar contaminação acima do permitido.
Interdição de Orégano Produtos Ipê por Pelos de Roedor
A Diretoria de Vigilância em Alimentos (DVA) publicou, no Diário Oficial, o Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS nº 131292832/2026. A medida atinge o produto orégano da marca Produtos Ipê, lote “vide data de fab./val.”, fabricado em 09/09/2025 e com validade até 09/09/2026. O tempero foi embalado e distribuído pela empresa Santa Rosa Atacado Ltda. ME, sediada em São Sebastião do Paraíso (MG), CNPJ 25.804.147/0001-65.
Segundo laudo nº 3089.1P.0/2025, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães (IOM) da Fundação Ezequiel Dias (Funed/Lacen-MG), foram encontrados três fragmentos de pelo de roedor em 10 gramas de amostra. A Resolução RDC nº 623/2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, permite apenas um fragmento por 10 g para a categoria “Especiarias”. O excesso representa “risco de agravo à saúde” e fundamentou a interdição.
A Resolução SES nº 9423, de 3 de abril de 2024, ampara a ação cautelar, que determina a proibição de comercialização, distribuição e consumo do lote até conclusão de novos testes ou recolhimento total. Consumidores que possuam o produto devem interromper o uso e comunicar o ponto de venda.
Em caso de dúvida, orientações adicionais podem ser obtidas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por regulamentar padrões de segurança alimentar em todo o país.
Próximos passos e responsabilidade do distribuidor
A Santa Rosa Atacado Ltda. ME deverá apresentar plano de ação para rastrear o lote, recolher unidades já distribuídas e comprovar a destinação correta. O descumprimento pode acarretar infrações previstas na Lei Federal nº 6.437/1977, com multas que variam conforme a gravidade.
Fiscalizações subsequentes serão realizadas pela Vigilância Sanitária estadual para verificar a efetividade do recolhimento e prevenir novos riscos ao consumidor mineiro.
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Crédito da imagem: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais















