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Interdição cautelar de suplemento alimentar é divulgada

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Interdição cautelar de suplemento alimentar é divulgada

Interdição cautelar de suplemento alimentar foi anunciada nesta quarta-feira (03/04) pela Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio do Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS nº 136445477/2026.

Interdição cautelar de suplemento alimentar é divulgada

A medida atinge o produto suplemento alimentar em qualquer forma de apresentação, abrangendo todos os lotes, datas de fabricação e de validade. O item é produzido, embalado e/ou distribuído pela empresa Capsul Brasil (CNPJ 29.822.523/0001-03), que, segundo a autoridade sanitária, desrespeitou condições higiênico-sanitárias e normas vigentes.

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De acordo com a Resolução SES nº 9.432, de 3 de abril de 2024, os fiscais constataram que o suplemento era “produzido, transformado, manipulado, embalado e/ou reembalado contrariando a legislação sanitária”. A decisão reúne também os Termos de Interdição Cautelar DVA/ANVISA 01/2026, 02/2026 e 03/2026, reforçando o caráter emergencial da ação.

Conforme explicado pela pasta estadual, a interdição visa eliminar risco imediato à saúde pública. Enquanto a situação não for regularizada, a comercialização, distribuição e uso do produto estão proibidos em todo o território mineiro.

Em casos semelhantes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orienta consumidores a interromper o consumo e a comunicar reações adversas ao órgão de saúde mais próximo.

A Capsul Brasil poderá apresentar defesa administrativa, mas a suspensão permanecerá válida até a comprovação de adequação às normas sanitárias. Estabelecimentos que descumprirem a determinação podem sofrer penalidades, incluindo multa e apreensão de mercadoria.

Para denúncias ou esclarecimentos, a Secretaria de Estado de Saúde disponibiliza o Disque-Vigilância Sanitária 0800-285-0101.

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Crédito da imagem: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

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