Passe Livre Estudantil é ampliado a bolsistas privados em JF
Passe Livre Estudantil passa a contemplar, a partir da Lei 15.357/2026, alunos bolsistas de instituições privadas de Juiz de Fora, garantindo transporte gratuito mediante comprovação de vulnerabilidade econômica.
Passe Livre Estudantil é ampliado a bolsistas privados em JF
A norma foi promulgada pela Câmara Municipal em 17 de março e tem origem em projeto conjunto dos vereadores Sargento Mello Casal (PL), Negro Bússola (PV) e Vitinho (PSB). A partir de agora, podem solicitar o benefício estudantes de ensino fundamental, médio ou superior de escolas e faculdades particulares instaladas no município que possuam bolsas integrais ou parciais.
Para universitários, a lei inclui especificamente participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Já para os níveis básico e médio, qualquer concessão de bolsa será aceita, desde que o aluno comprove situação de baixa renda, critério também adotado para a rede pública.
O texto determina que os procedimentos de cadastro, renovação e fiscalização serão os mesmos aplicados atualmente aos estudantes da rede pública atendidos pelo Passe Livre. As despesas decorrentes da expansão do programa ficarão sob responsabilidade do município, que deverá atualizar seus sistemas para recepcionar a nova demanda.
Segundo o Ministério da Educação, Juiz de Fora conta com milhares de beneficiários de Prouni e Fies, o que pode ampliar significativamente o alcance do transporte gratuito na cidade.

Imagem: Internet
Detalhes sobre prazos, documentação e postos de atendimento serão divulgados pela Secretaria de Mobilidade Urbana nos próximos dias. Enquanto isso, as instituições de ensino devem auxiliar os bolsistas na emissão das declarações necessárias para habilitar o direito ao passe.
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Crédito da imagem: Julia Valgas















