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ECA Digital entra em vigor e impõe novas regras online

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ECA Digital entra em vigor e impõe novas regras online

ECA Digital entra em vigor na terça-feira (17), trazendo a Lei nº 15.211/2025 para o centro da segurança infantil na internet brasileira. A norma, sancionada em 18 de setembro de 2025, estabelece verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar e multas de até R$ 50 milhões por infração para quem descumprir as exigências.

ECA Digital entra em vigor e impõe novas regras online

Aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e demais serviços digitais terão de ampliar a proteção de crianças e adolescentes. Entre as principais determinações estão:

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• Verificação de idade obrigatória e precisa;

• Vínculo de contas de menores de 16 anos ao perfil de um responsável;

• Resposta ágil a conteúdos ilícitos que envolvam menores;

• Regras inéditas para dados pessoais e publicidade direcionada a esse público.

Ao contrário de países como a Austrália, o Brasil não impõe idade mínima para uso de redes sociais, mas reforça a supervisão parental. Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definir métodos aceitos de aferição etária, como estimativa facial ou confirmação documental digital.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão transmitir o “sinal de idade” aos apps instalados. Já plataformas de conteúdo adulto, marketplaces e serviços de entrega com venda de álcool ou cigarro só poderão funcionar após checar a idade do usuário.

A implementação será escalonada nos próximos meses. Segundo Ricardo Lins Horta, secretário nacional interino de Direitos Digitais, o cronograma apertado sinaliza que “a lei é para valer” e que grandes empresas como Meta, Roblox e Discord já estão ajustando seus sistemas.

O estatuto proíbe ainda as loot boxes em jogos eletrônicos, entendidas como mecanismo de aposta disfarçada que estimula gastos infantis, além de vetar qualquer monetização de conteúdo que exponha menores em situações sexualizadas.

Com autonomia reforçada, a ANPD assume o papel de reguladora e poderá editar normas complementares, fiscalizar e punir infratores. Especialistas, como Luciana Temer, do Instituto Liberta, defendem acompanhamento rigoroso para garantir que as empresas limitem o tratamento de dados “ao mínimo necessário” para confirmar a idade.

Para quem atua no mercado digital, o recado é claro: adequar-se rapidamente às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital não é opcional, sob pena de sanções financeiras que podem comprometer operações inteiras.

Quer se manter informado sobre os próximos passos da regulação digital no país? Acesse nossa editoria de Brasil e acompanhe todas as atualizações.

Crédito da imagem: Tada Images/Shutterstock

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