TSE proíbe IA sobre candidatos 72h antes da eleição
TSE proíbe IA sobre candidatos 72h antes da eleição é a principal medida da resolução aprovada nesta segunda-feira (2) pelo Tribunal Superior Eleitoral. O texto, relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques, impede a circulação de qualquer conteúdo sintético inédito ou alterado por inteligência artificial que modifique voz ou imagem de candidatos ou pessoas públicas entre 72 horas antes e 24 horas depois do dia do voto.
TSE proíbe IA sobre candidatos 72h antes da eleição
A norma, aprovada por unanimidade, busca evitar “surpresas indesejadas” no momento mais sensível do processo democrático. Mesmo materiais rotulados como gerados por IA ficam barrados no período crítico. Deepfakes, clonagem de voz e edições que alterem a aparência dos postulantes ao cargo público entram na vedação.
O texto também estabelece responsabilidade solidária das plataformas digitais. Caso não removam imediatamente conteúdos proibidos ou contas que os publiquem, redes e serviços de hospedagem poderão ser multados e sofrer outras sanções definidas pela Justiça Eleitoral.
Para combater a desinformação eleitoral, o TSE determinou ainda o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados sempre que houver prática reiterada que comprometa a integridade do pleito. A redação final endureceu o ponto em relação à minuta divulgada em janeiro, que limitava a suspensão a contas comprovadamente inautênticas.
A proteção às candidatas mulheres ganhou capítulo específico. Ficam proibidas a criação ou alteração de fotos e vídeos com cenas de sexo, nudez ou caráter pornográfico, coibindo a chamada misoginia digital. Segundo Nunes Marques, a Justiça Eleitoral “jamais tolerará qualquer forma de violência política de gênero”.
Outro item aprovado é a exigência de um plano de conformidade a ser desenvolvido pelas próprias plataformas em parceria com o TSE. O objetivo é prevenir e mitigar riscos à integridade da eleição, garantindo cumprimento das novas obrigações. O tribunal recebeu 1.423 contribuições da sociedade durante consultas públicas, sendo 326 apenas sobre propaganda eleitoral, segundo o relator.

Imagem: Estadão Cteúdo
As regras mantêm exigências de 2024, como rotulagem obrigatória de conteúdos elaborados com IA fora do período de blackout. No entendimento da Corte, a inovação tecnológica não pode se sobrepor ao princípio da legitimidade do voto.
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Crédito da imagem: Shutterstock/Brenda Rocha – Blossom















