TJMG nega indenização a estudante ferida em handebol
TJMG nega indenização por danos materiais, morais e estéticos a uma estudante que rompeu ligamentos do joelho durante partida de handebol promovida pela escola em Timóteo, Vale do Rio Doce.
TJMG nega indenização a estudante ferida em handebol
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo e rejeitou o pedido da aluna que buscava reparação financeira após se machucar fora das dependências da instituição. O processo tramita sob o nº 1.0000.22.192286-7/002.
De acordo com os autos, a jovem sofreu ruptura dos ligamentos patelar e cruzado do joelho esquerdo durante evento esportivo organizado pela escola. A autora alegou ter passado por cirurgia, enfrentado dificuldades nas atividades sociais e sofrido abalo psicológico, além de afirmar que não recebeu socorro adequado.
A defesa da instituição sustentou que a lesão decorreu de risco inerente à modalidade e não de falha no serviço. O relator, desembargador Fernando Lins, concordou. “O acidente é consequência previsível de esporte de contato e não há prova de negligência ou conduta violenta”, afirmou em seu voto.
No entendimento do magistrado, não existiram indícios de local inadequado ou descuido dos responsáveis pelo evento. Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o relator, formando o acórdão que isentou a escola de responsabilidade civil.
Especialistas lembram que tribunais costumam afastar indenização quando o dano decorre de risco típico da atividade, posição reforçada em decisões anteriores do TJMG e em cortes superiores, como o Conselho Nacional de Justiça.
Imagem: Freepik
Com a decisão de segunda instância, resta à parte autora apenas eventual recurso aos tribunais superiores em Brasília.
Para saber como outras disputas judiciais envolvendo instituições de ensino têm sido julgadas, leia também nossa cobertura na editoria Brasil e acompanhe as atualizações.
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