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Dirigir com fone de ouvido gera multa de R$130 e 4 pontos

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Dirigir com fone de ouvido gera multa de R$130 e 4 pontos

Dirigir com fone de ouvido gera multa de R$130 e 4 pontos segundo o inciso VI do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é classificada como média, acarreta quatro pontos na CNH e vale mesmo que o veículo esteja parado, mas com o motor ligado, em congestionamentos ou semáforos.

Dirigir com fone de ouvido gera multa de R$130 e 4 pontos

O CTB estabelece que o uso de fone de ouvido ou aparelho de som que isole o condutor do ambiente compromete a atenção ao volante. Essa distração coloca em risco ciclistas, pedestres e demais motoristas. A autuação depende de constatação visual ou abordagem do agente de trânsito; mesmo sistemas de som ambiente podem render punição, porque não há como verificar se o condutor escuta o tráfego externo.

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O valor da penalidade é fixado em R$ 130,16, mas o motorista pode apresentar defesa. A legislação permite requerer a conversão da multa em advertência por escrito quando se trata de infração média e o condutor não registra outra ocorrência nos 12 meses anteriores.

Em estudo de 2021 divulgado pela Ford, 2 mil voluntários de cinco países foram expostos a uma rua virtual. Entre eles, 56 % se envolveram ou quase se envolveram em colisões; 27 % utilizavam fones de ouvido. O dispositivo retardou em 4,2 segundos o tempo de reação diante do perigo, diferença que pode ser decisiva em situações reais.

Para consultar a legislação completa, acesse o Código de Trânsito Brasileiro, onde estão descritas todas as infrações e penalidades.

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Crédito da imagem: Stenko Vlad/Shutterstock

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