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Síndrome de Burnout: impactos no direito trabalhista

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Síndrome de Burnout: impactos no direito trabalhista

Síndrome de Burnout é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como esgotamento ligado a condições laborais e, no Brasil, já gera os mesmos direitos garantidos a doenças físicas ocupacionais.

Síndrome de Burnout: impactos no direito trabalhista

O esgotamento profissional deixou de ser apenas um sinal de cansaço e passou a configurar doença ocupacional. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, fatores como sobrecarga, prazos exíguos, competitividade intensa e gestão autoritária podem provocar exaustão física e emocional, dores musculares, alterações de apetite, irritabilidade e queda de produtividade.

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Quando diagnosticado, o trabalhador tem direito ao afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez conforme a gravidade. Enquanto durar o tratamento, a empresa deve manter o recolhimento do FGTS e, após o retorno, garante-se estabilidade mínima de 12 meses, além de indenizações previstas em acordos ou convenções coletivas.

NR1 exige prevenção a partir de 2026

Para reduzir ocorrências de Burnout, a nova redação da Norma Regulamentadora 1 (NR1) tornará obrigatória, a partir de 2026, a inclusão de riscos psicossociais na política de segurança do trabalho. Companhias precisarão adotar programas de saúde mental, mapear fatores de estresse, treinar gestores para identificar sinais de esgotamento e rever metas excessivas. O não cumprimento poderá gerar autuações e ações judiciais por danos morais.

Direitos e deveres de empresas e empregados

Empresas devem oferecer ambiente saudável, promover intervalos adequados e apoiar o retorno gradual de quem esteve afastado. Já o empregado precisa apresentar laudo médico, participar de avaliações periódicas e comunicar sintomas precocemente. A colaboração mútua minimiza litígios e preserva a produtividade.

Para saber mais sobre proteção ao trabalhador e outras normas vigentes, acesse a editoria BRASIL e acompanhe nossas atualizações.

Crédito da imagem: Simone Porcaro

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