Uso comercial em condomínio gera multa mantida pelo TJMG
Uso comercial em condomínio gera multa mantida pelo TJMG foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ratificou a penalidade aplicada a um morador de um edifício na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Condomínio provou desvio de finalidade residencial
Segundo os autos, o inquilino utilizava o apartamento, destinado exclusivamente a moradia, como ponto comercial para programas sexuais oferecidos em redes sociais e sites especializados. Testemunhas relataram intensa circulação de visitantes durante a noite e a madrugada, contrariando a Convenção e o Regimento Interno do prédio.
O condomínio multou o morador em várias ocasiões, notificando-o sobre a obrigatoriedade de identificar visitantes e a vedação de atividades comerciais. O locatário contestou as sanções, alegando perseguição e homofobia contra moradoras transexuais, além de afirmar que não teve acesso às normas internas.
TJMG afasta acusação de discriminação
Para o relator, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, não houve prova de discriminação. O colegiado considerou legítimos os registros da portaria e as deliberações da assembleia condominial. Dessa forma, a cobrança das multas foi mantida, e os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram rejeitados.
A decisão reforça o entendimento de que a destinação exclusiva para fins residenciais deve ser respeitada, sob pena de penalidades previstas na lei e nas normas internas. O processo tramita sob o nº 1.0000.23.320496-5/002 e ainda cabe recurso.
Mais detalhes sobre o julgamento podem ser conferidos no site oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fonte primária da decisão.
Imagem: Fernando Santos
Condomínios de todo o país podem usar o caso como parâmetro para coibir a exploração comercial irregular de unidades residenciais, garantindo a segurança e a tranquilidade dos demais moradores.
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Crédito da imagem: Fernando Santos / TJMG















