Decreto Minas sobre crédito ICMS protege exportações
Decreto Minas sobre crédito ICMS protege exportações inicia pacote estadual de R$ 100 milhões para amparar empresas atingidas pela sobretaxa de 50% aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.
Transferência de R$ 100 milhões em quatro parcelas
O Decreto nº 49.090/2025, publicado nesta terça-feira (2/9) no Diário Oficial de Minas Gerais, autoriza a transferência ou utilização de crédito acumulado de ICMS no valor total de R$ 100 milhões. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), o montante será liberado em quatro parcelas mensais de R$ 25 milhões, entre setembro e dezembro de 2025.
Quem pode se habilitar
Para solicitar o benefício, o contribuinte deve apresentar Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa ou positiva com efeito negativo e comprovar que, no mínimo, 10% do faturamento dos últimos 12 meses derive de exportações de produtos agora sobretaxados em 50% pelo governo norte-americano. O pedido de habilitação deve ser protocolado em até dez dias a partir da publicação do decreto, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), junto à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização da SEF/MG.
Distribuição proporcional ao volume exportado
O crédito será distribuído conforme o volume exportado, limitado a 10% do faturamento de cada empresa. O saldo remanescente será rateado entre demais habilitados, de acordo com o Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA) ou, na ausência dele, pelo percentual do Saldo Credor Acumulado estabelecido na norma.
Medidas adicionais previstas
O governo mineiro informou que, nos próximos dias, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) anunciará linhas de financiamento específicas, enquanto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG) detalhará novas ações de suporte. A iniciativa acompanha esforços federais para mitigar impactos do tarifaço norte-americano sobre o comércio exterior brasileiro.
Imagem: Internet
Com a edição do decreto, Minas Gerais reforça o compromisso de preservar empregos e competitividade das cadeias produtivas de alimentos, café, metalurgia, farmacêuticos, cosméticos, automóveis, máquinas e materiais de construção.
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