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Motorista condenado a ressarcir seguradora após acidente

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Motorista condenado a ressarcir seguradora após acidente

Motorista condenado a ressarcir seguradora após acidente deve devolver R$ 6.523,39, conforme decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a responsabilidade do condutor por colisão traseira em Betim.

Motorista condenado a ressarcir seguradora após acidente

O caso teve origem em fevereiro de 2022, quando um carro de passeio reduziu a velocidade sob forte chuva numa via de Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Sem manter distância segura, um SUV atingiu a traseira do automóvel. A seguradora do veículo danificado cobriu o conserto e buscou na Justiça o ressarcimento do valor desembolsado.

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No julgamento de primeiro grau, a 3ª Vara Cível da Comarca de Betim reconheceu a culpa do motorista do SUV. Inconformado, o condutor recorreu, alegando que a freada do outro veículo teria sido brusca. Contudo, laudo pericial, fotografias e demais provas documentais apontaram que a colisão resultou da falta de distância de segurança, agravada pelas condições de chuva intensa.

Relator do recurso, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata destacou que as provas “comprovam de forma satisfatória” o dano e a responsabilidade. As imagens anexadas ao processo exibem as avarias no momento do acidente, na oficina e após o reparo. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto, mantendo a obrigação de ressarcimento de R$ 6.523,39 e reconhecendo o direito de regresso da seguradora.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.124226-9/001. Informações adicionais estão disponíveis no site oficial do TJMG, que detalha decisões recentes do tribunal.

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Crédito da imagem: Google Gemini

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