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TCE-MG exige JFPrev devolva R$ 225 mil pagos após óbitos

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TCE-MG exige JFPrev devolva R$ 225 mil pagos após óbitos

TCE-MG exige JFPrev devolva R$ 225 mil pagos após óbitos. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou que a Juiz de Fora Previdência restitua aos cofres públicos valores repassados a sete beneficiários já falecidos entre 2017 e 2020.

TCE-MG exige JFPrev devolva R$ 225 mil pagos após óbitos

O julgamento, realizado em 19 de agosto, considerou procedente denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas mineiro. O órgão apontou omissão da autarquia municipal, que não bloqueou os pagamentos mesmo após receber, em outubro de 2021, alerta formal do próprio Tribunal de Contas.

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De acordo com o processo, os créditos indevidos somam R$ 225.568,29 e ocorreram nos seguintes casos:

– R$ 109.694,39 (óbito em 12/12/2017)
– R$ 20.321,36 (óbito em 11/02/2020)
– R$ 34.473,95 (óbito em 29/05/2020)
– R$ 10.567,49 (óbito em 03/08/2020)
– R$ 28.882,70 (óbito em 31/08/2020)
– R$ 10.713,11 (óbito em 14/10/2020)
– R$ 10.915,29 (óbito em 25/10/2020)

No caso mais antigo, a defesa da JFPrev alegou fraude praticada pela filha do servidor morto em 2017, que apresentou certidão de curadoria provisória e chegou a realizar prova de vida em 2019 e 2020. Nos demais episódios, a autarquia atribuiu a falha à suspensão do recadastramento anual durante a pandemia de Covid-19.

A unidade técnica do TCE-MG concluiu que a previdência municipal só solicitou à Caixa Econômica Federal a devolução dos valores em julho de 2024, quase três anos após a notificação inicial. Também não foram adotadas medidas para responsabilizar os fraudadores nem para recuperar integralmente as quantias.

Por unanimidade, os conselheiros determinaram a devolução dos recursos pagos nos últimos cinco anos e aplicaram multa à então diretora-presidente em 2021, Maria Conceição Aparecida da Costa. O relator Agostinho Patrus também acolheu recomendação do Ministério Público de Contas para que a Procuradoria e o Controle Interno municipais atuem em ações administrativas e judiciais que assegurem o ressarcimento.

Procurada, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que responderá ao Tribunal dentro do prazo legal. Até o fechamento desta nota, não havia manifestação oficial.

Mais detalhes sobre o posicionamento do Tribunal podem ser conferidos no portal oficial do órgão (https://www.tce.mg.gov.br/).

Para acompanhar outras decisões que impactam a gestão pública, visite nossa seção Brasil e siga a cobertura completa.

Crédito da imagem: Hugo Netto / O Pharol

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