Home / NOTÍCIAS / GERAIS / Registro no IMA é obrigatório para produtores de origem animal

Registro no IMA é obrigatório para produtores de origem animal

Advertisements
Advertisements

Registro no IMA é obrigatório para produtores de origem animal

Registro no IMA é obrigatório para produtores de origem animal a partir de agora, exigindo que abatedouros, laticínios, entrepostos de mel, pescados, ovos e demais estabelecimentos de Minas Gerais formalizem a atividade junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Registro no IMA é obrigatório para produtores de origem animal

O procedimento pode ser feito on-line ou presencialmente. Quem opta pelo atendimento físico entrega a documentação na Coordenadoria Regional do IMA da sua localidade; os papéis são digitalizados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), que abre o processo administrativo.

Advertisements
Advertisements

Outra alternativa é solicitar acesso como usuário externo ao SEI!MG e protocolar todos os arquivos diretamente na plataforma, seguindo o roteiro detalhado no Manual do Usuário Externo. Após a abertura, o órgão avalia os documentos, agenda vistoria, registra produtos e rótulos e programa inspeções periódicas.

Os endereços de todas as unidades regionais podem ser consultados na aba “Nossas Unidades” do site do IMA. Já o passo a passo completo está no Manual de Registro de Estabelecimentos, disponível no portal oficial.

Níveis de inspeção e alcance da comercialização

No Brasil existem três esferas de inspeção para alimentos de origem animal. O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) limita a venda ao município; o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), executado em Minas pelo IMA, autoriza a circulação em todo o território mineiro; e o Serviço de Inspeção Federal (SIF) permite distribuição nacional e exportações.

Empresas já registradas no SIM ou no SIE podem solicitar a equivalência nacional por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA). Produtores de queijo artesanal também podem requerer o Selo Arte, assegurando a comercialização em todo o país, conforme diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O IMA reforça que atuar sem registro configura infração sanitária e sujeita o empreendimento a multas, interdição e recolhimento de produtos.

Para saber mais sobre regras sanitárias e outras normas em vigor, visite também a editoria Brasil e acompanhe nossas atualizações diárias.

Crédito da imagem: Fabíola Costa

Advertisements
Advertisements

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *