Adicional de insalubridade: biomédica vence ação no TRT-MG
Adicional de insalubridade: biomédica vence ação no TRT-MG é o tema de decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que garantiu o pagamento do adicional de grau médio a uma profissional que aplicava produtos injetáveis em clínica de estética de Belo Horizonte.
Adicional de insalubridade: biomédica vence ação no TRT-MG
A Primeira Turma do TRT-MG manteve, por unanimidade, a sentença da 12ª Vara do Trabalho da capital que reconheceu a exposição da biomédica a agentes biológicos durante todo o contrato. O valor foi fixado em 20% do salário mínimo, conforme prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora NR-15.
Na ação, a ex-empregada relatou que realizava diariamente aplicações de toxina botulínica, enzimas, ácido hialurônico e anestésicos, além de procedimentos para microvasos e remoção de tatuagens, estrias e cicatrizes de acne. Segundo a perícia, ela atendia cerca de 18 pacientes por dia, o que intensificava o contato com seringas, agulhas e fluidos corporais.
O laudo técnico descreveu o uso constante de materiais perfurocortantes, gaze para estancar sangramentos e descarte em recipientes específicos: caixas exclusivas para seringas e sacos plásticos destinados a resíduos contaminados, recolhidos por empresa especializada. Essas condições foram consideradas suficientes para caracterizar risco biológico permanente.
A clínica alegou que, por atuar na área estética, não se enquadraria como ambiente de saúde e que não havia exposição contínua a agentes nocivos. A relatora, porém, destacou que a prova pericial foi conclusiva e não apresentou elementos que justificassem interpretação diversa. Assim, o recurso da empresa foi negado, consolidando o direito ao adicional de insalubridade em grau médio.
Imagem: Internet
Com a decisão, a biomédica receberá o valor correspondente a 20% do salário mínimo sobre todo o período trabalhado, acrescido dos devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
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Crédito da imagem: Tribuna















