Nesta segunda-feira, dia 14, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que altera as regras para o funcionamento dos pedágios eletrônicos, permitindo a cobrança sem a necessidade de cancelas ou paradas. Essa mudança visa facilitar a experiência dos motoristas nas rodovias brasileiras.
Uma das principais alterações é o aumento do prazo para pagamento da tarifa, que agora passa de 15 para 30 dias. Durante esse período, os motoristas não sofrerão penalidades. Contudo, quem não realizar o pagamento dentro desse prazo enfrentará uma multa considerada grave, no valor de R$ 195,23, além de acumular cinco pontos na carteira de habilitação.
Além disso, as concessionárias poderão estabelecer pontos físicos para facilitar o pagamento das tarifas. A resolução também determina a criação de placas e símbolos que identifiquem o sistema de cobrança eletrônica em todo o país, bem como a centralização dos dados em uma plataforma nacional, facilitando a cobrança e a notificação aos motoristas.
O sistema de pedágio eletrônico permite que os motoristas passem pelos postos de cobrança sem precisar parar ou reduzir a velocidade, possibilitando que as tarifas sejam proporcionais ao trecho efetivamente percorrido na rodovia.
As novas diretrizes foram sugeridas pelo Ministério dos Transportes após uma análise do desempenho do sistema em um trecho da Rodovia Rio-Santos, que conecta Ubatuba (SP) à cidade do Rio de Janeiro. As empresas que já adotam o sistema, anteriormente conhecido como ‘free flow’ (fluxo livre), terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas normas, que ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.
Com essas mudanças, o governo pretende padronizar o pedágio eletrônico e a cobrança proporcional por quilômetros rodados em um prazo de até cinco anos, promovendo uma maior eficiência no sistema de arrecadação e na experiência do usuário nas estradas.

















