Processo seletivo simplificado objetivando a seleção de interessados para cessão de barraca para venda de pratos e bebidas no carnaval 2024
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco torna público, através do presente edital a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para cessão de espaço/barraca, localizados na Praça Santa Cruz destinado a interessados, em caráter temporário para a realização do carnaval 2024, visando fomentar a sustentabilidade e manutenção das atividades destes interessados.
1. Das disposições preliminares
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado, monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
1.1.1. Os interessados não poderão sob hipótese alguma alegar o desconhecimento do referido edital, bem como sua participação no presente processo indica que ele concorda com todas as disposições do presente edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar de forma lisa interessados que morem no município de Ouro Branco.
2. Das vagas, função, requisitos e remuneração
2.1 Serão destinadas 10 barracas para interessados do município de Ouro Branco, durante os dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024.
2.2 Dos requisitos mínimos:
2.2.1 São requisitos mínimos aplicados aos participantes do presente processo seletivo:
- Ser pessoa física ou jurídica;
- Os interessados em colocar barracas deverão residir em Ouro Branco.
2.3 – Da remuneração
2.3.1 Não haverá remuneração para os interessados.
3. Do cronograma do processo seletivo
3.1. Período das inscrições: 15/01 a 25/01/2024;
3.2. Período de análise das propostas: 26 a 30/01/2024;
3.3. O resultado preliminar do processo seletivo: 31/01/2024;
3.4. Sorteio dos interessados selecionados e local das barracas: 02/02/2024.
3.5. Realização das atividades: 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024.
3.6. O referido resultado, bem como todos os atos referentes a este edital, será divulgado no site oficial do município.
4. Da inscrição no processo seletivo simplificado
4.1. Para inscrever-se os interessados deverão apresentar sua documentação em envelope devidamente identificados da seguinte forma:
4.1.2 Envelope contendo habilitação do interessado, contendo:
- Cartão CNPJ ou CPF;
- Comprovante de endereço;
4.2 – Em caso de pessoa física, o representante deverá ser maior de 18 anos, e deverá comprovar residência e domiciliado há no município há mínimo dois anos.
4.3 – Em caso de pessoa jurídica, os mesmos deverão comprovar sede no município e desempenhar atividade econômica descrita neste edital.
4.4 – A inscrição será efetuada sem custo algum para os interessados, devendo o envelope estar devidamente lacrado e identificado, e ser entregue pessoalmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, direcionado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
4.5 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
O interessado, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
4.6 – A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.7 – A inscrição deverá ser feita pessoalmente, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
4.8 – Todas as folhas do protocolo, deverão estar numeradas e assinadas pelo representante interessado, não sendo a Secretaria responsável pela integralidade daquelas que não estiverem de acordo com este item do edital.
4.9 – Qualquer inscrição que não houver toda a documentação obrigatória será anulada automaticamente.
4.10 – Não havendo número mínimo de interessados residentes em Ouro Branco para ocupar as 10 barracas existentes, será aberto a participação de pessoas de outros Municípios em número equivalente às vagas remanescentes. Para tanto, será necessário a apresentação dos documentos mencionados acima.
5. Dos critérios de seleção e classificação
5.1. O Processo Seletivo Simplificado compreende a fase de análise documental (eliminados aqueles que não apresentarem toda a documentação em conformidade com o presente edital).
5.2. Havendo maior número de inscritos ao número de vagas disponibilizadas, será realizado sorteio pela Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo (vide item.
6. Dos itens a serem disponibilizados e regras gerais
6.1 – A PMOB disponibilizará um ponto de energia para cada barraca, porém todo o cabeamento e iluminação (fios, boquilhas, lâmpadas) é de responsabilidade do requisitante.
6.2 – Cada barraca deverá colocar ao menos 02 lixeiras nas imediações da barraca.
6.3 – Não será permitido sonorização nas barracas.
6.4 – É proibida a venda de cigarros, e bebidas em vasilhames de vidro. Pena de retirada do evento.
6.5 – Cada interessando terá o espaço de 3×3 para a montagem de sua estrutura e não deve ser superior a este tamanho.
7 – Das disposições finais:
- Não é permitida em hipótese alguma a terceirização direta da seção do objeto deste edital.
- Após o resultado do processo de seleção para os espaços, os classificados deverão solicitar via protocolo da prefeitura, guia para pagamento de funcionamento temporário.
- Quaisquer questionamentos a este edital podem ser encaminhados via protocolo destinado à Secretaria de Esportes Lazer, Cultura e Turismo até o dia 25 de janeiro de 2024, sendo respondidos pela Secretaria em até 2 (dois) dias úteis.
Ouro Branco, 04 de janeiro de 2024.
Celma M. Marotta
Gerente de Eventos
Secretaria Municipal de Esportes Lazer, Cultura e Turismo
















