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A formação escolar nas instituições municipais de Congonhas passará a contar com uma nova diretriz pedagógica e de convivência comunitária. Entrou em vigor a Lei nº 4.398, promulgada no início deste mês pela Presidência da Câmara Municipal, que oficializa a criação do Programa “Educação Cidadã e Sustentável”. A proposta visa expandir o aprendizado tradicional das salas de aula, agregando pilares de responsabilidade social, ética, educação fiscal e preservação ambiental.
O texto legislativo busca estreitar o vínculo entre as diretrizes de ensino e a comunidade local, incentivando o protagonismo dos jovens e a formação de lideranças positivas. Para assegurar um ambiente escolar seguro e saudável, a norma estabelece garantias diretas para a proteção infanto-juvenil, com foco na prevenção da sexualização precoce e no bloqueio de acesso a materiais sobre álcool, drogas ou outros tópicos incompatíveis com o desenvolvimento de cada faixa etária.
Além da proteção preventiva, o programa coloca como prioridade o acolhimento, a saúde mental do corpo discente e a mediação pacífica de divergências no espaço escolar. No âmbito ético e familiar, o texto reforça o respeito à solidariedade e à integração entre pais, estudantes e equipes de ensino, respeitando integralmente o Projeto Político-Pedagógico e a autonomia de cada unidade da rede municipal.
A partir da promulgação da lei pelo Legislativo congonhense, a responsabilidade pela regulamentação prática, definição dos calendários de atividades e aplicação dos procedimentos nas escolas fica a cargo do Poder Executivo Municipal.
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Serviço / Ficha Técnica:
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Legislação: Lei Municipal nº 4.398 (Promulgada em 03 de setembro de 2026)
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Iniciativa: Câmara Municipal de Congonhas / MG
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Escopo: Rede Municipal de Ensino de Congonhas
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Programa: Educação Cidadã e Sustentável
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Principais Eixos de Atuação:
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Educação ambiental, fiscal e ética;
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Proteção contra conteúdos impróprios, drogas e sexualização precoce;
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Promoção da saúde mental e resolução pacífica de conflitos;
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Incentivo à participação estudantil e valorização da convivência familiar.
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Fase Atual: Aguardando diretrizes de regulamentação e aplicação prática por parte do Poder Executivo Municipal.
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