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Júri popular condena acusados de assassinar jovem a tiros em São Gonçalo; defesa vai recorrer

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Foram levados ao Tribunal do Júri, na segunda-feira, 14 de junho, R.J.N., V.S.C. e D.S.R.,acusados de assassinar Caíque. O crime ocorreu no dia 18 de dezembro de 2017, na estrada de São Gonçalo sentindo a localidade de Maracujá.
Na época, a vítima foi encontrada com várias perfurações à bala, nas costas, na cabeça e na orelha.

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Em um julgamento que durou cerca de 16 horas, segundo o advogado de defesa de D.S.R, Sílvio Lopes de Almeida Neto, os acusados foram denunciados, nas sanções aflitivas do art. 121, parágrafo 2⁰, I, IV do CPB, da forma do art. 70 e outrossim do art. 244-B da Lei 8068/90, ou seja, homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima em concurso material com o delito de corrupção de menores.


Levados, a Júri Popular, o Conselho de Sentença entendeu de condenar a todos, e ao acusado D.S.R. uma pena de reclusão de 13 anos, sob o regime inicialmente fechado. “Certo é, que aviamos termo de apelação, já que a nosso modesto sentir a prova produzida não agasalha tal condenação.

Diante disso, fica, então, a decisão final após a oferta de razões recursais defensivas e contrarrazões do MP, a decisão final será dos Desembargadores do TJMG. Fica o alerta à sociedade de que a prevenção ao delito é caminho que se impõe, entretanto, uma condenação deve estar precedida de prova cabal, e não de mera prova circunstancial, a predominar tal posicionamento, lançada está a insegurança social”, finalizou o criminalista Silvio Lopes.

Advogado Sílvio Lopes de Almeida Neto
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